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DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS
DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

DIREITO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

"O meio ambiente é, atualmente, um dos poucos assuntos que desperta o interesse de todas as nações, independentemente do regime político ou sistema econômico. É que as conseqüências dos danos ambientais não se confinam mais nos limites de determinados países ou regiões. Ultrapassam as fronteiras e, costumeiramente, vêm a atingir regiões distantes. Daí a preocupação geral no trato da matéria que, em última análise, significa zelar pela própria sobrevivência do homem."

A construção do Direito Ambiental, na verdade, resulta da luta dos povos por uma nova forma e qualidade de vida, conforme pode ser vislumbrado pela procura do Judiciário para solucionar graves questões do meio ambiente.

Sob este prisma, vê-se que o meio ambiente pode ser entendido como um direito econômico que pode ser usufruído por todos. Daí resulta a natureza econômica do mesmo, visto que, refere-se à preservação da utilização racional dos recursos ambientais, que também são recursos econômicos, de forma a garantir a qualidade de vida do ser humano, que necessita dos recursos ambientais como garantia de sua sobrevivência na terra.

Desta forma, infere-se que o meio ambiente é onde se expande a vida humana e o mínimo que o ser humano pode fazer, é preservá-lo. Por isto, todo o desenvolvimento econômico-social deve ser compatibilizado com a presunção da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

Os direitos humanos estão cada vez mais se ampliando, e dentre os mesmos, pode-se atualmente vislumbrar, o direito à um meio ambiente sano, o que demonstra o anseio da sociedade por uma vida com qualidade.

Aliás, bem acentua Norberto Bobbio, ao comentar sobre os direitos humanos, precisamente sobre o meio ambiente, aduzindo que "o mais importante deles é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído" .

A proteção ao meio ambiente pode ser considerada como um meio para se conseguir o cumprimento dos direitos humanos, pois na medida em que ocorre um dano ao ambiente, consequentemente, haverá infração à outros direitos fundamentais do homem, como a vida, a saúde, o bem estar; direitos estes, reconhecidos internacionalmente.

O direito à vida, visto como um direito universal do ser humano, visa estabelecer segurança e igualdade à todos os povos. Isto significa dizer, que se todas as Nações preservarem e contribuírem para um ambiente sadio, todos os povos estarão protegidos, independente de se considerar a classe econômica existente nos mesmos.

Contudo, nesta empreitada, não se pode considerar cada Nação individualmente, nem os membros desta separadamente, pois o prejuízo que um deles possa causar, certamente, acarretará também prejuízo para outros. E a preservação do ambiente e da vida, faz com que seja preservado o princípio da igualdade, que também é um direito universal do homem.

O direito humano e o direito a um ambiente sadio estão interligados, pois ambos buscam preservar à vida, ou melhor, a qualidade de vida na Terra. São direitos que, onde houver a violação de um, haverá do outro, posto que, se violados, invadem um o campo do outro, constituindo um duplo desequilíbrio, tanto ambiental quanto humano.

Destarte, conclui-se, que sempre que houver uma violação ao meio ambiente, haverá uma violação aos direitos humanos.